Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA

   

1. Processo nº:5968/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
6.CONCURSO PÚBLICO - CONFORME EDITAL 00007/2020
3. Responsável(eis):ADENEVALDO DA SILVA MACHADO - CPF: 30695732668
FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL E CIDADANIA - CNPJ: 09213522000146
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 91391512120
NAYKCON CAMPOS RIBEIRO - CPF: 01912308126
RONDOM BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: 53263103172
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
6. Relator:Conselheiro Substituto FERNANDO CESAR B. MALAFAIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

8. DESPACHO Nº 152/2023-COREA

8.1. Versam os autos sobre concurso público da Prefeitura Municipal de Figueirópolis, para provimento de 64 (sessenta e quatro) vagas existentes no seu Quadro Geral, conforme demonstrado no Edital nº 01/2020, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural de Cidadania.

8.2. Inicialmente compete informar que este Tribunal de Contas determinou a continuidade do concurso público em referência, o qual havia sido suspenso via Decisão Preliminar pela Resolução 333/20 – Plenário, publicada no Boletim Oficial n. 2550, de 28/05/20.

8.3. Por meio do Despacho n. 01/2023 a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, sugeriu a conversão do processo em diligência, a fim de que o responsável “proceda a juntada de toda a documentação prevista na Seção I – Concursos Públicos, do art. 8º, da Instrução Normativa 3/2016.”

8.4. Instada a se manifestar a douta Procuradoria Geral de Contas, em conformidade com a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, propõe a conversão dos autos em diligência para que a origem apresente a documentação prevista na Instrução Normativa 3/2016.

8.5. Desse modo, encaminhe os autos a Divisão de Diligências, a fim de que promova a citação/intimação dos atuais responsáveis pelo Edital Concurso Público 01/20 da Prefeitura Municipal de Figueirópolis, para que no prazo regulamentar, apresentem ao Tribunal de Contas os documentos relacionados no art. 8º da Instrução Normativa 3/2016.

 8.6. Advirto os Responsáveis quanto à previsão de aplicação de multa pelo não atendimento da diligência no prazo acima estipulado, sem causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV do Regimento Interno deste Tribunal.

8.7. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos aos responsáveis, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitado no Tribunal, conforme regulamento especifico.[1]

8.8. Considerando a previsão contida na IN/TCE-TO nº 13/2003 e no intuito de conferir celeridade aos procedimentos internos deste Tribunal de Contas, defiro a prorrogação dos prazos para apresentação de informações, pelo mesmo período, desde que os pedidos forem protocolados dentro do prazo inicialmente estabelecido, ficando a Coordenadoria de Diligências autorizada a comunicar o deferimento aos responsáveis ou interessados postulantes, após a certificação da tempestividade do pedido.

8.9. Configurada alguma das hipóteses do inciso I do art. 32 da Lei nº 1.284/2001 com a certificação nos autos pela Divisão de Diligência (art. 32, parágrafo único), fica a mesma autorizada a proceder a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 28, II c/c o art. 32, II da Lei nº 1.284, de 2001 e art. 205, V do RITCE/TO.

8.10. Após, restituam-se os autos a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, para a análise e parecer conclusivo, dando-se prosseguimento normal ao feito.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 03/02/2023 às 14:20:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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